Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
B BÓRABELLA BRILHO DE SALÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "BORABELLA BRILHO DE SALÃO" para "B BÓRABELLA BRILHO DE SALÃO".
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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