Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Processo nº 919326587
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 51.332.203/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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