QUALITY TUBOS E REDES DE INCÊNDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829804900 (QUALITY QS SERVICE), Processo 830265864 (Q QUALITY ESQUADRIAS), Processo 910079366 (QualitySol), Processo 827596910 (SPECIAL QUALITY) e Processo 827855885 (QUALITY DIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou im
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY TUBOS COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA
- 11.818.296/0001-79
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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