FÓRUM DE GERAÇÃO DISTRIBUIDORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919320724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918730791 (FórumGD Fórum Regional de Geração Distribuida com Fontes Renovavies Região Sudeste", 918730961 (FórumGD Fórum Regional de Geração Distribuida com Fontes Renovaveis Região Sul) e 919101542 (Fórum GD - Fórum Regional de Geração Distribuída com Fontes Renováveis - Região Norte). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestaç
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - ABGD
- 24.303.264/0001-82
- Procurador ou escritório
- Horus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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