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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DRASI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DRASI
Processo INPI
919315607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DRASI OFICIAL
24.283.300/0001-93
Data de depósito
2 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2702Despacho anulado18/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DRASI, Deferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ