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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

AROMALAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AROMALAB
Processo INPI
919287778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BY SAMIA AROMATERAPIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
03.671.985/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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