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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Guadalupe Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Guadalupe Brasil
Processo INPI
919211844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A.
07.300.052/0001-22
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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