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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Adega Top Vinhos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919211704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADEGA DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
30.510.837/0001-41
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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