Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
PRESERVE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
- 11.179.264/0001-70
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)