VEZZANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200298933 (09/09/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA EIRELI Procurador: Marcelo Naves Lacerda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOA VISTA EIRELI
- 29.455.823/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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