Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
OSBORN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito publicada na RPI 2577, de 26/05/2020, foi cumprida satisfatoriamente, tendo o requerente demonstrado que a anterioridade apontada pertence ao mesmo grupo econômico do requerente, inexistindo óbice ao deferimento do pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- OSBORN, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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