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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

OSBORN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

OSBORN
Processo INPI
918636060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito publicada na RPI 2577, de 26/05/2020, foi cumprida satisfatoriamente, tendo o requerente demonstrado que as anterioridades apontadas pertencem ao mesmo grupo econômico do requerente, inexistindo óbice ao deferimento do pedido em exame.

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Sobre a marca

Titular
OSBORN, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OSBORN, Deferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ