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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Expectomyl

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Expectomyl
Processo INPI
918540860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Nulidade09/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2614Nulidade09/02/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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