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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

CASA.B

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA.B
Processo INPI
918540089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA.B IMPORTADORA EIRELI
35.203.005/0001-04
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2630Nulidade01/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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