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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

PURA ADRENALINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PURA ADRENALINA
Processo INPI
918535514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTHENTIC ADRENALINA BRASIL LTDA
04.395.449/0001-57
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Despacho15/07/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2694Exigência23/08/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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