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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

CAFÉ JOIA RARA DE BRUMADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ JOIA RARA DE BRUMADO
Processo INPI
918529956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902951670 (JOIA RARA), Processo 824749758 (JÓIA RARA) e Processo 901382876 (JÓIA RARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO SOUZA ALVES - ME
31.746.265/0001-67
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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