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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

LA CASA DE BEBIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA CASA DE BEBIDAS
Processo INPI
918466849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por LA CASA DE BEBIDAS, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
BAR, JOGOS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO JOSE
29.569.634/0001-41
Data de depósito
16 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2658Exigência14/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA CASA DE BEBIDAS, Indeferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ