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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

PEDRA D'ÁGUA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
918443822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824167376 (ÁGUA DA PEDRA), Processo 905484002 (ÁGUA DA PEDRA), Processo 820522520 (FRUKI AGUA DA PEDRA) e Processo 819397075 (AGUA DA PEDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FONTE CARVALHO LTDA
03.058.182/0001-40
Data de depósito
14 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2569Oposição31/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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