Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
RUNS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODEC TECNOLOGIA E GESTÃO EM ENGENHARIA LTDA
- 07.757.424/0001-44
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)