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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

FLEUR DE LYS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FLEUR DE LYS
Processo INPI
918207665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLEUR DE LYS PARTICIPAÇÕES EIRELI
34.314.678/0001-60
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classes de Nice
Classe 35Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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