Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
FARMÁCIAS PADRÃO POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NERY & SILVA FARMACIA LTDA-ME
- 16.717.806/0001-35
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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