Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
SANTA CRUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALFER INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 24.620.232/0001-00
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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