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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

SANTA CRUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA CRUZ
Processo INPI
917946154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALFER INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
24.620.232/0001-00
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2769Nulidade30/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2636Nulidade13/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2562Oposição11/02/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTA CRUZ, Deferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ