Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
M MERILÚ MENDOZA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200310013 (16/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARILU DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI
- 21.981.828/0001-48
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2597NulidadeEsta publicação13/10/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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