Cervejaria Loop
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200049771 (11/02/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CERVEJARIA LOOP LTDA Procurador: Lucas Zanatta Piva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não cumprida, tendo em vista a ausência de pagamento complementar pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, nos termos do despacho publicado na RPI 2569, de 31/03/2020: "complemente a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência."
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA LOOP LTDA
- 30.061.330/0001-58
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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