AXIWIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200043224 (05/02/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): AXIWIL ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA Procurador: Insomapi - Instituto de Solicitação Marcaria da Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva do formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2568, de 24/03/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.
Sobre a marca
- Titular
- AXIWIL ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA
- 43.788.330/0001-04
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Emissão de Certidão de andamento
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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