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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

GUILHERMINA JÓIAS CONTEMPORÂNEAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GUILHERMINA JÓIAS CONTEMPORÂNEAS
Processo INPI
916842312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. C. DO NASCIMENTO COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIOS
29.931.146/0001-32
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2585Indeferimento21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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