Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Processo nº 916756874
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- USUAL PLASTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- 04.062.314/0001-70
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento