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Dado oficial do INPI

BR500000916756874

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916756874

ST13

BR500000916756874

Classe

35

Pedido

916756874

Registro

916756874

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/02/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

USUAL PLASTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

Representantes

Braga e Braga Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]Serviços de agências de importação-exportaçãoOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Informação em]Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Consultoria em]Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Assessoria em]Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAgenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]serviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

RPI 2597

13/10/2020

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2531

09/07/2019

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