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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

NU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NU
Processo INPI
915893568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
18.236.120/0001-58
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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