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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190115357 (17/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAMUS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O sinal sob exame é de caráter necessário em relação à finalidade dos produtos a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 28.836.819/0001-02
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2597RecursoEsta publicação13/10/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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