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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Flash Courier

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Flash Courier
Processo INPI
913406350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000594 (28/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento de bens e direitos da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos - Processo nº 16095.720099/2017-44 - Requisição nº 20.00.01.67.03 - SEI nº 52402.009347/2020-41.

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Sobre a marca

Titular
JALL COURIER LTDA
72.414.782/0001-16
Procurador ou escritório
V. T. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2498Indeferimento21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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