VIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005488 (10/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5042338-31.2020.4.02.5101 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Proc. INPI n° 52402.008466/2020-86. Para dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, em vista da homologação de acordo firmado entre as partes, através do qual cabe ao INPI proferir o deferimento dos pedidos de registro de marca objeto da lide após homologação do citado acordo. Portanto, deferido o pedido de marca n° 912998342 e inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo úni
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S.A.
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)