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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200123508 (06/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CERQUEIRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELLI Procurador: José Queiroz da Rocha Filho Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE Nº 850200026152, PUBLICADO NA RPI 2591, DE 01/09/2020, O PRESENTE REGISTRO JÁ SE ENCONTRA NO CADASTRO DE MARCAS SOB A TITULARIDADE DO CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO APENSO À PRESENTE PETIÇÃO. (CERQUEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELLI, CNPJ Nº 35.775.694/0001-13).
Sobre a marca
- Titular
- CERQUEIRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELLI
- 35.775.694/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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