NIELY IDEAL COLOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909901473
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814172539 (NIELY), Processo 904051404 (NIELY GOLD COLOR-PLUS) e Processo 812507177 (NIELY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)