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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BEIJA CORAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906648726
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81deferido conforme decisão judicial abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro"."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000305 (29/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro".

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Sobre a marca

Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)