Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
TRANSPORTE ESCOLAR E RENT A CAR GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME
- 13.130.846/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.