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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

COOPERBANCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COOPERBANCO
Processo INPI
904465608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com a marca do processo transferido para terceiros por força da petição 850200124962; e ainda orientações, após consulta ao CEPOP, para que o Acordo de Convivência apresentado na mesma seja rejeitado, aplicando-se o art. 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
05.938.780/0001-39
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Recurso provido21/11/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2609Recurso05/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2597NulidadeEsta publicação13/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.