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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

ACQUA BELLA LORENZETTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ACQUA BELLA LORENZETTI
Processo INPI
902171836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200311371 (24/09/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

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Sobre a marca

Titular
LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
61.413.282/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2597RegistroEsta publicação13/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2184Registro13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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