BEIJA CORAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81deferido conforme decisão judicial abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro"."
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000304 (29/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro".
Sobre a marca
- Titular
- NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
- 87.315.834/0001-74
- Procurador ou escritório
- CAPELLA E VELOSO ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2597Judicial13/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.