MAGNOFLUX AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200300920 (10/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGNOFLUX INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200299821 (09/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGNOFLUX INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNOFLUX- INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA
- 49.581.127/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.