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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MAGNOFLUX AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
901232297
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200300920 (10/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGNOFLUX INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200299821 (09/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGNOFLUX INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MAGNOFLUX- INDUSTRIA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA
49.581.127/0001-30
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.