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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

FENZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FENZZA
Processo INPI
901118940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200292279 (03/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CLIMACO COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA EPP Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
10.633.099/0001-12
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.