RITZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200300568 (10/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200316866 (24/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luiz Claudio de Magalhães e nomeado novo representante VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEREX BETIM EQUIPAMENTOS LTDA
- 14.084.715/0001-84
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.