TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BIOFÍLICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BIOFÍLICA
Processo INPI
900606118
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200301077 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOFILICA INVESTIMENTOS AMBIENTAIS S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BIOFÍLICA AMBIPAR ENVIRONMENTAL INVESTMENTS S/A.
09.720.550/0001-50
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
BIOFÍLICA, Renovação na RPI nº 2597 | TrademarkIQ