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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MAXIFIT PERFIS DE BORRACHA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

MAXIFIT PERFIS DE BORRACHA
Processo INPI
900037091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200300054 (09/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): MAXIFIT PERFIS DE BORRACHA LTDA Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente. O endereço foi corrigido conforme informações constantes na petição de transferência. Caso este tenha passado por modificações, será necessário formalizar as mudanças através de petição de alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
Maxifit Perfis de Borracha Ltda.
10.838.450/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597RetificaçãoEsta publicação13/10/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAXIFIT PERFIS DE BORRACHA, Retificação na RPI nº 2597 | TrademarkIQ