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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200048119 (14/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONTEXTLOGIC INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.