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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DESCARTEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830269274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.antigo.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL (9). Observe que diversos artigos do vestuário se encontram enquadrados na classe de produto NCL(9) 25, enquanto Confecção de roupas se encontra enquadrado na classe de serviço NCL (9) 40.

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Sobre a marca

Titular
DESCARTEX CONFECÇOES E COMERCIO LTA EPP
00.165.933/0001-39
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2624Deferimento20/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.