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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

SUPERMERCADO PAG POKO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830268332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência Pet.(WB)850200158938,de 08/06/2020.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCADO PAG POKO LTDA
15.534.654/0001-72
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.