SUPERMERCADO PAG POKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência Pet.(WB)850200158938,de 08/06/2020.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO PAG POKO LTDA
- 15.534.654/0001-72
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.