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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL
Processo INPI
829691790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1981Oposição23/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL, Deferimento na RPI nº 2597 | TrademarkIQ