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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

G.D.A ARAÚJO CONTABILIDADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca G.D.A ARAÚJO CONTABILIDADE
Processo INPI
829667555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200202850 (19/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): G.D.A CONTABILIDADE LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201923771819 ter sido recolhida regularmente.

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Sobre a marca

Titular
G.D.A. CONTABILIDADE LTDA.
38.504.965/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2597RenovaçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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