SENSUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca deferido em virtude de sentença judicial transitada em julgado ? Ação Ordinária nº nº 0115508-63.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.148532/2016-93. O registro anterior, considerado impeditivo, nº 780.113.039 (SENSO) foi extinto por caducidade durante o curso da lide.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001002 (20/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0115508-63.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.148532/2016-93 / Pedido de Registro de Marca: 828.140.243 - SENSUS // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença da 9ª VF/RJ que dispôs: [Isto posto, julgo procedente o pedido, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, para tornar sem efeito o ato administrativo que, com base na anterioridade impeditiva descrita como registro n. 780.113.039 para a marca nominativa SENSO, indeferiu o pedido de registro da Autora; n. 828.140.243 para a marca mista SENSUS, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.].
Sobre a marca
- Titular
- FONTANA SA
- 89.305.197/0001-80
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2597Judicial13/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.